AGT tranquiliza as igrejas e diz que não vai tributar os dízimos e as ofertas
A Administração Geral Tributária (AGT) decidiu tranquilizar as igrejas e garantir que não vai tributar os dízimos e as ofertas, mas que a partir deste ano fiscal todas as denominações religiosas deverão apresentar as declarações anuais, como define a Lei do Código Geral Tributário, sob pena de incorrerem em infrações fiscais.
A ordem dos Pastores Evangélicos de Angola (OPEA) e a Direção de Cadastro e Arrecadação da AGT voltaram a reunir-se esta segunda-feira, 13 de junho, em Luanda, para a abordagem da Lei Tributária Aplicada às Igrejas, cujo cumprimento passa a efetivar-se a partir desta data e ficou definido que as denominações devem, doravante, agir em conformidade com a lei. «Isso está fora de hipótese.
Os dízimos e as ofertas fazem parte do objeto social normal das igrejas. Pensar contrário é um equívoco.
Agora, obrigação declarativa é o mínimo que pode acontecer para qualquer organização sem fins lucrativos», esclareceu um técnico da AGT em declarações ao jornal O País.
O responsável fez saber que a implementação da Lei Tributária Aplicada às Igrejas não é uma coisa nova, mas que, na verdade, é uma questão de lembrete às denominações religiosas sobre a necessidade do seu cumprimento, sendo que, de modo geral, todas as organizações, independentemente do seu propósito, têm obrigações declarativas.